INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004, de 18.02.2022

·          Publicada no DOE de 22.02.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, bem como no § 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 11 do Anexo 28 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade de determinar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate, RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre as operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do artigo 11 do Anexo 28 do Decreto nº 44.650. de 30.6.2017, relativamente ao crédito fiscal a ser apropriado pelo estabelecimento industrial na saída de produto diverso, sujeito à tributação normal, o valor estabelecido em ato normativo ali mencionado é aquele previsto na coluna “saída interna e para outra unidade da Federação” do Anexo Único.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.3.2022.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011.

LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício


 

ANEXO ÚNICO

(art. 1º)

 

MERCADORIA

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF

ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

Desossada

- dianteira

kg

16,07

17,10

- traseira

alcatra, patinho, coxão duro, contrafilé, fraldinha, coxão mole e baby beef

kg

23,98

28,15

outras

kg

20,39

23,02

Com osso

- dianteira

kg

13,11

15,26

- traseira

kg

17,04

19,44

- banda casada (dianteira + traseira)

kg

12,45

14,56

CORTES ESPECIAIS

- picanha

kg

36,28

38,58

- picanha importada

kg

59,14

62,91

- filé mignon

kg

45,18

52,03

- maminha

kg

31,49

33,49

OUTROS

- carne moída

kg

15,91

16,92

MIÚDOS

- fígado

kg

8,76

9,31

- rim

kg

4,45

4,72

- baço

kg

4,45

4,72

- outros miúdos

kg

7,18

7,64

CARNE CAPRINA

- carcaça

kg

7,98

8,49

- pernil

kg

16,91

17,99

- outros cortes

kg

16,45

17,50

- miúdos

kg

3,29

3,50

CARNE SUÍNA

- cortes congelados

kg

7,43

7,90

- cortes salgados

kg

13,07

13,90

- miúdos

kg

4,61

4,90

MERCADORIA

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA PARA OUTRA UF

GADO EM PÉ

- bovino e bufalino

cabeça

475,65

- caprino

cabeça

101,93

- suíno

cabeça

122,31

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.