INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 28.02.2022
· Publicada no DOE de 01.03.2022.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações
com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.3.2022.
LUIZ RODOLFO
DE ARAÚJO NETO
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2021
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS |
........................................................................... |
.......................... |
Cerveja em lata até 310 ml |
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........................................................................... |
......................... |
Cabaré (AC) |
3,13 (AC) |
………………………………………………………………………............. |
......................... |
Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml |
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………………………………………………………………………............. |
........................ |
Coca Cola 1,5 l + Fanta Laranja 1,5 l - Pack 2
unidades |
8,98 (NR) |
Coca Cola 1,5 l + Guaraná Kwat 1,5 l - Pack 2
unidades |
8,98 (NR) |
………………………………………………………………………............. |
....................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.