INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 28.02.2022

·          Publicada no DOE de 01.03.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.3.2022.

LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2021

 

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS
(R$)

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Cerveja em lata até 310 ml

 

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Cabaré (AC)

3,13 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml

 

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Coca Cola 1,5 l + Fanta Laranja 1,5 l - Pack 2 unidades

8,98 (NR)

Coca Cola 1,5 l + Guaraná Kwat 1,5 l - Pack 2 unidades

8,98 (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.