INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 30.03.2022
· Publicada no DOE de 31.03.2022.
· Errata publicada no DOE de 27.04.2022.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2022 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
.......................................................... |
.......................................................... |
Março |
46,20 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 27.04.2022.
Na epígrafe da Instrução Normativa CAT nº 023, de 30.03.2022,
ONDE SE LÊ:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023, DE 30.03.2022
..................................................................................”.
LEIA-SE:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 30.03.2022
..................................................................................”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.