INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, DE 26.04.2022
· Publicado no DOE de 27.04.2022.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON
ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL / 2022 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
|
…………………… |
.......................................... |
|
Abril |
40,93 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.