INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010, DE 29.04.2022

·          Publicado no DOE de 30.04.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.5.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

CAT Nº 021/2021

 

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS
(R$)

...........................................................................

..........................

Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml

 

...........................................................................

.........................

Capunga Coconut IPA Pet Growler 1l (AC)

11,00 (AC)

Capunga Double IPA Bala de Prata Pet Growler 1l (AC)

13,00 (AC)

Capunga Hop Lager Pet Growler 1l (AC)

10,00 (AC)

Capunga IPA Cajá Pet Growler 1l (AC)

11,00 (AC)

Capunga IPA Cumade Florzinha Pet Growler 1l (AC)

12,00 (AC)

Capunga Lager Pet Growler 1l (AC)

 8,00 (AC)

............................................................................

 

Capunga Pilsen Praia Pet Growler 1l (AC)

 8,00 (AC)

Capunga Pilsen Puro Malte Pet Growler 1l (AC)

 7,00 (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.