INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016, DE 29.07.2022

·          Publicada no DOE de 30.07.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

.........................................

....................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

.........................................

....................................

Black Princess Gold (AC)

4,45 (AC)

.........................................

....................................

Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

........................................

....................................

Coca-Cola Sem Açúcar Sabor Morango e Melancia 310 ml (AC)

2,92 (AC)

.........................................

....................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado