INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 017, DE 15.08.2022

·          Publicada no DOE de 17.08.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação do valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para as mencionadas mercadorias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, classificados nos códigos 8507.10.10 e 8507.10.90 da NCM, é R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) por quilo.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 020, de 3.7.2018.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.