INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023, DE 22.11 .2022

·          Publicada no DOE de 24.11.2022.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2022

CRÉDITO FISCAL

(R$ / saco de 50 kg)

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Novembro

42,67