INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004, DE 21.3.2023

·          Publicada no DOE de 22.03.2023.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2023.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022

 

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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....................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

………………………………………………………………………

....................

Eisenbahn Pilsen Unfiltered (AC)

7,90 (AC)

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....................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

.............................................................

....................

Debron Lager (AC)

5,62 (AC)

Debron – demais versões (AC)

5,62 (AC)

.............................................................

....................

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

………………………………………………………………………

....................

Ita Draft (AC)

3,55 (AC)

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....................

Refrigerante em garrafa de vidro descartável até 360 ml

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....................

Wewi Zero– todas as versões 255 ml (AC)

6,00 (AC)

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....................

Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

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....................

Guaraná Família Vita (AC)

7,80 (AC)

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....................

Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

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....................

Coca-Cola Sem Açúcar – transformação 310 ml (AC)

2,92 (AC)

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....................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

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Tsunami Energy Drink - 1000 ml

6,60 (NR)

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....................

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

Minotauro (AC)

10,09 (AC)

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Tsunami Energy Drink - 2000 ml

9,86 (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.