INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 14, DE 29.8.2023
· Publicada no DOE de 30.08.2023.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2023.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
........................................................................................................ |
............................ |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
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........................................................................................................ |
............................ |
Cerpa Export (AC) |
6,99 (AC) |
........................................................................................................ |
............................ |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
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........................................................................................................ |
............................ |
Cerpa Tijuca |
7,29 (NR) |
........................................................................................................ |
............................ |
Cerveja em lata até 310 ml |
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........................................................................................................ |
............................ |
Cerpa Tijuca |
2,45 (NR) |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
2,65 (NR) |
........................................................................................................ |
............................ |
”
Este texto não substitui o publicado no Diári9o Oficial do Estado.