INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 16, DE 27.9.2023

·          Publicada no DOE de 28.09.2023.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2023.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
 CAT Nº 08/2023

 

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

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Guaravina (AC)

1,18 (AC)

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Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC)

1,18 (AC)

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..........................

Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

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..........................

Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC)

3,11 (AC)

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..........................

Refrigerante +Pop Cola (AC)

4,37 (AC)

Refrigerante +Pop Guaraná (AC)

4,37 (AC)

Refrigerante +Pop Laranja (AC)

4,37 (AC)

Refrigerante +Pop Limão (AC)

4,37 (AC)

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Energético em embalagem PET de 1001 a 2000ml

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BigBoss Energy Drink

7,48 (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.