INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 16, DE 27.9.2023
· Publicada no DOE de 28.09.2023.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos
preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2023.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA
CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS
(R$) |
........................................................................................................ |
......................... |
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
|
........................................................................................................ |
......................... |
Guaravina (AC) |
1,18 (AC) |
........................................................................................................ |
......................... |
Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC) |
1,18 (AC) |
........................................................................................................ |
.......................... |
Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml |
|
........................................................................................................ |
.......................... |
Jatobá Tutti-Frutti Zero (AC) |
3,11 (AC) |
........................................................................................................ |
.......................... |
Refrigerante +Pop Cola (AC) |
4,37 (AC) |
Refrigerante +Pop Guaraná (AC) |
4,37 (AC) |
Refrigerante +Pop Laranja (AC) |
4,37 (AC) |
Refrigerante +Pop Limão (AC) |
4,37 (AC) |
....................................................................................................... |
.............................. |
Energético em embalagem PET de
1001 a 2000ml |
|
....................................................................................................... |
............................... |
BigBoss Energy Drink |
7,48 (NR) |
........................................................................................................................ |
................................ |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.