INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº22, DE 29.12.2023

·          Publicada no DOE de 30.12.2023.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais, e a conveniência de promover ajustes no mencionado valor de referência, RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa CAT nº 005, de 22.2.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I - ...................................................................................................................

.........................................................................................................................

b) no período de 1º.6.2017 a 31.12.2023, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (NR)

c) a partir de 1º.1.2024, R$ 0,30 (trinta centavos); (AC)

......................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.