INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 02, DE 28.2.2024

·          Publicada no DOE de 29.02.2024.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 27.12.2023, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.3.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.....................................................................................

.......................

Refrigerante em lata até 300 ml

.....................................................................................

.......................

Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas 220 ml (AC)

2,59 (AC)

.....................................................................................

.......................

Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

.....................................................................................

.......................

Coca-Cola Fruity Fantasy Sem Açúcar 310 ml (AC)

3,07 (AC)

.....................................................................................

.......................

Guaraná Antarctica 350 ml - Pack 6 unidades (AC)

14,92 (AC)

.....................................................................................

.......................

Energético em lata até 270 ml

.....................................................................................

.......................

Red Bull Winter Pera e Canela (AC)

10,08 (AC)

.....................................................................................

.......................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.