INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 02, DE 28.2.2024
· Publicada no DOE de 29.02.2024.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a
conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados
no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 27.12.2023, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.3.2024.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2023
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MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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Refrigerante em lata até 300 ml |
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Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas 220 ml
(AC) |
2,59
(AC) |
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml |
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Coca-Cola Fruity Fantasy Sem Açúcar 310 ml (AC) |
3,07
(AC) |
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Guaraná Antarctica 350 ml - Pack 6 unidades
(AC) |
14,92
(AC) |
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Energético em lata até 270 ml |
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Red Bull Winter Pera e Canela (AC) |
10,08
(AC) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.