INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 03, DE 28.2.2024

·          Publicada no DOE de 29.02.2024.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.