INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 16, DE 31.10.2024
· Publicada no DOE de 01.11.2024.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012, de 30.7.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2024
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2024
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MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
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Refrigerante em
garrafa PET de 261 a 660 ml |
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Benevi Limão (AC) |
2,79
(AC) |
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Tônica Benevi (AC) |
2,79
(AC) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.