INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 19, DE 26.12.2024

·          Publicada no DOE de 27.12.2024.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que específica, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040, de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações conforme previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2025.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração

Anexo ÚNICO

“ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018
(art. 1º, II)

AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Bacalhau

 

 

- tipo Porto

.......................

110,71 (NR)

- tipo Ling ou Zarbo

.......................

69,74 (NR)

- lombo - tipo Porto

.......................

125,00 (NR)

- lombo - outros

.......................

73,63 (NR)

- outros

.......................

39,10 (NR)

Batata Inglesa

 

 

- saco de 50 kg

.......................

94,47 (NR)

Bebida Láctea

 

 

- para preparo de bebida láctea em saco de até 200 g

.......................

3,92 (NR)

Charque

 

 

- coxão

.......................

29,34 (NR)

- traseiro

.......................

27,18 (NR)

- dianteiro

.......................

24,94 (NR)

- ponta de agulha

.......................

21,52 (NR)

- cavaco e miúdos

.......................

9,97 (NR)

Feijão

 

 

- macáçar (corda), em saco de até 5 kg

......................

5,35 (NR)

- macáçar (corda), em saco superior a 5 kg

......................

4,65 (NR)

- preto, em saco de até 5 kg

......................

4,38 (NR)

- preto, em saco superior a 5 kg

......................

4,38 (NR)

- outros, em saco de até 5 kg

......................

8,55 (NR)

- outros, em saco superior a 5 kg

......................

4,37 (NR)

Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz

 

 

- saco de 500 g

......................

1,29 (NR)

Goma de mandioca

......................

6,55 (NR)

Leite em

 

 

- saco de 200 g

......................

6,06 (NR)

- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g

......................

24,24 (NR)

Massa de mandioca

......................

2,88 (NR)

Merluza, Polaca do Alasca e Panga

 

 

- peixe inteiro

......................

17,74 (NR)

- outros

......................

20,38 (NR)

Sabão

 

 

- em tablete de 200 g

......................

1,99 (NR)

- em tablete de 500 g

......................

4,33 (NR)

Sal de cozinha

......................

0,92 (NR)

Salmão

 

 

- peixe inteiro

......................

45,54 (NR)

- outros

......................

69,18 (NR)

Sardinha em lata

 

 

- embalagem de 125 g

......................

3,50 (NR)

- embalagem de 250 g

......................

6,43 (NR)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.