INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 3, DE 17.3.2025
· Publicada no DOE de 18.03.2025.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto
no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria
tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.1.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GLENILTON
BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
Anexo ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2025
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2025 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
.......................................................... |
.......................................................... |
Março |
28,00 |
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.