INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 4, DE 26.3.2025
· Publicada no DOE de 27.03.2025.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a
conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
nas operações com cerveja, refrigerante e outras
bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 20, de 30.12.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2025.
GLENILTON
BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20/2024
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MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE
DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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Cerveja em garrafa
descartável de 301 a 360 ml |
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Sol 0,0% (AC) |
6,02 (AC) |
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.......................................... |
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Cerveja em lata de 311 a
360 ml |
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........................................................................................ |
.......................................... |
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Brahma Chopp - Pack 12 unidades (AC) |
37,08 (AC) |
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........................................... |
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Corona Cero SunBrew
(AC) |
5,89 (AC) |
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........................................................................................ |
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Skol Pilsen - Pack 12 unidades (AC) |
39,11 (AC) |
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Refrigerante em lata de
301 a 360 ml |
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H2OH ! Limoneto (AC) |
3,29 (AC) |
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Energético em
lata até 270 ml |
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Red Bull Pomelo (AC) |
10,85 (AC) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.