INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 4, DE 26.3.2025

·          Publicada no DOE de 27.03.2025.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 20, de 30.12.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2025.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20/2024

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

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Sol 0,0% (AC)

6,02 (AC)

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Cerveja em lata de 311 a 360 ml

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Brahma Chopp - Pack 12 unidades (AC)

37,08 (AC)

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Corona Cero SunBrew (AC)

5,89 (AC)

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Skol Pilsen - Pack 12 unidades (AC)

39,11 (AC)

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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

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H2OH ! Limoneto (AC)

3,29 (AC)

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Energético em lata até 270 ml

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Red Bull Pomelo (AC)

10,85 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.