INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 10, DE 31.7 .2025

·          Publicada no DOE de 01.08.2025.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 2d43a31f2b8dbcef9534abdfa1df8ca69207f0da41ee500314239254ed4ff 146.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 21, de 30.12.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.