INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 11, DE 31.7.2025

·          Publicada no DOE de 01.08.2025.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 8, de 30.6.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 8/2025

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em lata de 311 a 360 ml

.......................................................

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Original Pack 12 unidades (AC)

46,61 (AC)

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Cerveja em lata de 361 a 500 ml

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Brahma Chopp 473 ml - Pack 12 unidades (AC)

50,80 (AC)

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Skol Pilsen 473 ml - Pack 12 unidades (AC)

48,04 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.