INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 12, DE 4.8.2025

·          Publicada no DOE de 05.08.2025.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando que a Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.6.2006, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS antecipado relativamente às saídas subsequentes, na aquisição de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, encontra-se em desuso, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.6.2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.