INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 12, DE 4.8.2025
· Publicada no DOE de 05.08.2025.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando que a
Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.6.2006, que dispõe sobre a base de
cálculo do ICMS antecipado relativamente às saídas subsequentes, na aquisição
de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, encontra-se em desuso, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.6.2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO
HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.