INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 3, DE 30.1.2026
· Publicada no DOE 31.01.2026;
· Revogada pela IN CAT nº 08/2026, a partir de 1º.4.2026.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a
conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços a consumidor final
praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com bebidas quentes, nos termos do inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 0c8cb5349c085ba4aac4c4a87aa4e558d643adacadc12341368da0c3912dba7f.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2026.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 20, de 29.12.2025.
GLENILTON
BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.