INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 4, DE 30.1.2026

·          Publicada no DOE de 31.01.2026.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 3b9ab7fb0741059c91f8fe158d8c24c2e7f245d01b11d46c09e311bb8639641e.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2026.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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Corona Extra (AC)

12,59 (AC)

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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

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Corona Extra (AC)

11,99 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

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Indaiá Refri - sem açúcares (AC)

1,49 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

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Indaiá Refri - sem açúcares (AC)

4,56 (AC)

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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

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São Geraldo - caju zero (AC)

4,21 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.