INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 4, DE 30.1.2026
· Publicada no DOE de 31.01.2026.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 3b9ab7fb0741059c91f8fe158d8c24c2e7f245d01b11d46c09e311bb8639641e.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2026.
GLENILTON
BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
|
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS
(R$) |
|
........................................................................................ |
........................................... |
|
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
|
........................................................................................ |
.......................................... |
|
Corona
Extra (AC) |
12,59
(AC) |
|
........................................................................................ |
........................................... |
|
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660
ml |
|
|
........................................................................................ |
........................................... |
|
Corona
Extra (AC) |
11,99
(AC) |
|
........................................................................................ |
............................................ |
|
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
|
|
........................................................................................ |
............................................ |
|
Indaiá
Refri - sem açúcares (AC) |
1,49
(AC) |
|
........................................................................................ |
............................................. |
|
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000
ml |
|
|
........................................................................................ |
............................................... |
|
Indaiá
Refri - sem açúcares (AC) |
4,56
(AC) |
|
........................................................................................ |
............................................... |
|
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml |
|
|
........................................................................................ |
............................................... |
|
São
Geraldo - caju zero (AC) |
4,21
(AC) |
|
........................................................................................ |
............................................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.