INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 6, DE 4.3.2026

·          Publicada no DOE de 05.03.2026.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025,  passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash c38ca27bca2a632ff 984d3b258494cf555f285 fd7c4932c4d73d87fef6cf2817.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5 de março de 2026.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em lata de 361 a 500 ml

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Brahma Chopp Zero Álcool 473 ml (AC)

4,99 (AC)

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Budweiser Zero Álcool 473 ml (AC)

5,39 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

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São Geraldo - caju zero (AC)

2,59 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

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São Geraldo - caju zero (AC)

7,64 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

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São Geraldo - caju zero (AC)

10,65 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.