INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 13, DE 27.5.2026

·          Publicada no DOE de 28.05.2026.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash a8d2eb4a40f8d4d72f9e420e50870bdb82076baae252583ac56e170151d7639.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.6.2026.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.