LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
· Publicado no DOE de 21.09.2013
Altera a redação da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, conforme determina o inciso XII do parágrafo único do art. 18 da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “c”, do inciso III do art. 4°, da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° ..................................................................................
..................................................................................................
III - ..............................................................................................
c) a identificação da autoria do projeto de lei, com a sigla do partido do parlamentar ao tempo da proposição do projeto, no caso do art. 10.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.09.2013