LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

·          Publicado no DOE de 21.09.2013

Altera a redação da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, conforme determina o inciso XII do parágrafo único do art. 18 da Constituição do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea “c”, do inciso III do art. 4°, da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° ..................................................................................

..................................................................................................

III - ..............................................................................................

c) a identificação da autoria do projeto de lei, com a sigla do partido do parlamentar ao tempo da proposição do projeto, no caso do art. 10.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.09.2013