LEI Nº 11.287, de 22 de dezembro de 1995

·         Publicada no DOE de 23.12.1995.

EMENTA: Altera a Lei nº 11.008, de 22 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 11.008, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1996, com as modificações constantes do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA


ANEXO ÚNICO

ANEXO III DA LEI Nº 11.008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

6.1. Taxas a recolher pelos serviços de fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança Pública (anual):

6.1.1. Funcionamento de cinemas:

6.1.1.1. de 1ª classe .................................................................................................................................211.8005

6.1.1.2. de 2ª classe .................................................................................................................................174.3204

6.1.1.3. de 3ª classe .................................................................................................................................137.0703

 

Obs: A classificação dos cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido pelo Instituto Nacional do Cinema.

 

6.1.2. Funcionamento de Lojas de Locação de Fitas de Vídeo:

6.1.2.1. na Capital do Estado ..................................................................................................................211.8005

6.1.2.2. nos demais municípios da Área Metropolitana .........................................................................174.3204

6.1.2.3. no interior ..................................................................................................................................137.0703

 

6.1.3. Funcionamento de danceterias, boates e similares:

6.1.3.1. de 1ª categoria ............................................................................................................................285.7605

6.1.3.2. de 2ª categoria ............................................................................................................................155.0936

6.1.3.3. de 3ª categoria ............................................................................................................................161.8204

6.1.3.4. de 4ª categoria ............................................................................................................................101.6305

6.1.3.5. de 5ª categoria ..............................................................................................................................65.8404

 

6.1.4. Funcionamento de restaurantes, barres e similares:

6.1.4.1. de 1ª categoria ............................................................................................................................190.5100

6.1.4.2. de 2ª categoria ............................................................................................................................155.0936

6.1.4.3. de 3ª categoria ............................................................................................................................107.8802

6.1.4.4. de 4ª categoria ..............................................................................................................................67.7536

6.1.4.5. de 5ª categoria ..............................................................................................................................43.8936

 

6.1.5. Funcionamento de casas de jogos permitidos:

6.1.5.1. Bilhar e/ou sinuca (por mesa) ......................................................................................................27.6802

6.1.5.2. Boliche (por pista) .......................................................................................................................32.4506

6.1.5.3. Jogos eletrônicos (por máquina) ................................................................................................450.0000

6.1.5.4. Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas a menores (por máquina) .........................25.3567

6.1.5.5. Clubes esportivos, sociais, casas de jogos permitidos ou estabelecimentos similares do ramo de bingo autorizados pela SEFAZ ou COFEPE, por estabelecimento .................................................................5.400.000

 

6.1.6. Jogos de cartas e outros de finalidade recreativa, permitidos em clubes-associações ou sociedades recreativas:

6.1.6.1. de 1ª categoria ............................................................................................................................309.7006

6.1.6.2. de 2ª categoria ............................................................................................................................185.7605

6.1.6.3. de 3ª categoria ..............................................................................................................................92.8805

6.1.6.4. de 4ª categoria ..............................................................................................................................46.4402

6.1.6.5. de 5ª categoria ..............................................................................................................................23.2201

 

6.1.7. Agências lotéricas e similares (por unidade):

6.1.7.1. na capital do Estado ..................................................................................................................359.6806

6.1.7.2. nos demais municípios da área Metropolitana ..........................................................................179.6905

6.1.7.3. no interior ....................................................................................................................................89.7554

 

6.1.8. Funcionamento de hotéis (por estabelecimento):

6.1.8.1. de cinco (05) estrelas .....................................................................................................................7.0000

6.1.8.2. de quatro (04) estrelas ...................................................................................................................6.0000

6.1.8.3. de três (03) estrelas ........................................................................................................................5.0000

6.1.8.4. de duas (02) estrelas ......................................................................................................................4.0000

6.1.8.5. de uma (01) estrela .........................................................................................................................3.0000

6.1.8.6. sem estrela ......................................................................................................................................2.0000

 

6.1.9. Funcionamento de hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens (por apartamento):

6.1.9.1. até cinco (05) apartamentos ...........................................................................................................4.0000

6.1.9.2. de seis (06) até dez (10) apartamentos ...........................................................................................5.0000

6.1.9.3. de onze (11) até vinte (20) apartamentos .......................................................................................6.0000

6.1.9.4. de vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos .............................................................................7.0000

6.1.9.5. acima de trinta (30) apartamentos ................................................................................................10.0000

 

6.1.10. Funcionamento de termas, saunas e similares:

6.1.10.1. na Capital .................................................................................................................................324.6902

6.1.10.2. em outros municípios da área metropolitana ...........................................................................204.6902

6.1.10.3. no interior .................................................................................................................................131.0001

 

6.1.11. Espetáculos:

6.1.11.1. Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos (por dia) ...........................................................................................................................11.1302

6.1.11.2. Realizações de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos (por dia) .............................................................................................................................................................13.5102

 

6.1.12. Propaganda em veículos motorizados (por veículo):

6.1.12.1. na capital .................................................................................................................................112.3203

6.1.12.2. em outros municípios da Área Metropolitana ............................................................................76.0702

6.1.12.3. no interior ...................................................................................................................................50.9670

 

6.1.13. Circulação de “trios elétricos” (por dia):

6.1.13.1. na capital ....................................................................................................................................30.0000

6.1.13.2. em outros municípios da Área Metropolitana ............................................................................25.0000

6.1.13.3. no interior ..................................................................................................................................20.0000

 

6.1.14. Recolhimento e guarda de veículos automotores:

6.1.14.1. Depósito de veículo automotor apreendido (por dia, a partir da liberação) ................................5.0000

6.1.14.2.Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

6.1.14.2.1. dentro do município sede da Delegacia competente ...............................................................26.0000

6.1.14.2.2. de outro município da região para o da sede da Delegacia competente ..................................50.0000

6.1.14.2.3. transcrição de registro de ocorrência ou de queixa feito em livro próprio das Delegacias de polícia, a requerimento da parte legítima (por folha datilografada em espaço um) .................................................2.0000

 

6.1.15. Segurança e vigilância:

6.1.15.1. alvará de autorização para funcionamento de vigilância própria de Empresas (indústrias, supermercados, hotéis, casas de  espetáculos,  condomínios,  estabelecimentos  de  crédito  e casas  comerciais) ..............................................................................................................................................250.0000

6.1.15.1.1. por agência ou filial na capital ou no interior .......................................................................236.2605

6.1.15.1.2. por vigilante (registro) ............................................................................................................50.0000

6.1.15.2. certificados de funcionamento de alarme bancário ..................................................................359.6806

6.1.15.2.1. instituições financeiras ou similares cujo financiamento depende de autorização BC, por matriz, filial, agências e postos de serviço ..........................................................................................................359.6806

6.1.15.3. Armas de fogo permitidas:

6.1.15.3.1. registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção ...........................................................................................................................50.0000

6.1.15.3.2. licença de porte para defesa pessoal (por arma) ...................................................................150.0000

6.1.15.3.3. licença de porte para fim de caça (por arma) ........................................................................150.0000

6.1.15.3.4. segunda via de registro ...........................................................................................................20.0000

6.1.15.3.5. segunda via de porte de arma .................................................................................................50.0000

6.1.15.3.6. licença para colecionador (até 50 armas) .............................................................................150.0000

6.1.15.3.7. licença para colecionador ( mais de 50 armas) ....................................................................300.0000

6.1.15.3.8. licença para armeiros .............................................................................................................50.0000

6.1.15.3.9. guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada .............................................30.0000

6.1.15.4. Fabrico ou importação de armas, munições inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício ..................................................................................................................................250.0000

6.1.15.5. Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios , por estabelecimento, depósito ou barraca (postos de gasolina e depósito de gás liquefeito) .........................................................................................................................................200.0000

6.1.15.6. Indústrias  que  utilizem  na  sua  fabricação  produtos  químicos  agressores ou explosivos (pedreiras) ...............................................................................................................................................200.0000

6.1.15.6.1. licença para blaster ................................................................................................................150.0000

6.1.15.7. Taxa de fiscalização ...................................................................................................................50.0000

 

6.1.16. Utilização de outros serviços públicos:

6.1.16.1. 2ª via de carteira de identidade .....................................................................................................7.0000

6.1.16.2. antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis ..........................15.0000

6.1.16.3. cancelamento de antecedentes criminais ....................................................................................15.0000

6.1.16.4. certidão de busca de prontuário ..................................................................................................15.0000

 

6.1.17. Taxas a recolher pelos serviços, fiscalização, perícias e vistorias realizadas pela Secretaria da Segurança Pública:

6.1.17.1. Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente  interessada,  para fins  cíveis  (por  folha,  datilografada  em espaço  dois, sem foto e sem croqui) .........................................................................................................................................................8.0000

6.1.17.2. Laudo de perícia em casa de jogos eletrônicos e agências de loterias ou similares (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto.) ..................................................................................................15.0000

6.1.17.3. Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto) ..................................................................................................................................................40.0000

6.1.17.4. Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) ......................................................................................................................................................8.0000

6.1.17.5. Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) ....................................................................................................................................................10.0000

6.1.17.6. Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame) ...................................30.0000

6.1.17.7 Exame químico para identificação de veículos complexo (por exame) ....................................40.0000

6.1.17.8. Perícia para constatação de danos a pedido do interessado (com expedição de laudo) por folhas, datilografada em espaço dois, sem foto ou croqui ....................................................................................15.0000

 

6.1.18.1. Vistoria  para  fim  de  “nada consta”,  realizada  em  veículo  automotor  registrado no Estado ...................................................................................................................................................................30.0000

6.1.18.2. vistoria  para  fim de  “nada consta”,  realizada  em  veículo  automotor  registrado  em  outro  Estado ........................................................................................................................................................36.0000

 

6.1.19. Laudos e ensaios tecnológicos para determinação ou verificação de :

6.1.19.1. Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes ............................................................................546.82159

6.1.19.2. Determinação de PH em solução aquosas .............................................................................205.05809

6.1.19.3. Álcool etílico para fins carburantes .......................................................................................820.23239

6.1.19.4. Análise de álcoois superiores .................................................................................................683.52699

6.1.19.5. Análise cromatográfica (substâncias e sorventes em geral) ...................................................956.93779

6.1.19.6. Combustíveis (querosene de viação iluminante) ....................................................................820.23239

6.1.19.7. Determinação de derivados nitratos .......................................................................................205.05809

6.1.19.8. Misturas gasosas ....................................................................................................................546.82159

6.1.19.9. Análise de bebidas alcoólicas ................................................................................................546.82159

6.1.19.10. Determinação de sangue humano, tipo sangüíneo ...............................................................136.70539

6.1.19.11. Exame tricológico (pêlos e fibras) .......................................................................................205.05809

6.1.19.12. Análise toxicológica inseticidas, drogas, etc. ......................................................................820.23239

6.1.19.13. Pesquisa de cátions (cobre, chumbo, etc.) ...........................................................................341.76349

6.1.19.14. Exame químico metalográfico .............................................................................................136.70539

6.1.19.15. Perícia em ocorrência de trânsito s/ última, por solicitação da parte ...................................410.11619

6.1.19.16. Perícia documentoscópica (por documentos para análise) ...................................................136.70539

 

6.1.20. Embalsamento (aplicação de formodeíldo em cadáver) ...........................................................546.82159

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.