· Publicada no DOE de 29.05.1996
EMENTA: Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 13, da Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - .................................................................................................
Parágrafo único. A partir do exercício de 1996, fica o Poder Executivo, por meio de Decreto, autorizado, a reduzir em 10% (dez por cento), o valor do IPVA, incidente sobre veículos usados de fabricação nacional e/ou estrangeira, desde que recolhido em cota única dentro do calendário estabelecido em regulamento.’’
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de maio de 1996
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
Antonio de Morais Andrade Neto