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Publicada no DOE de 22.12.2000.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000 |
- |
SECRETARIA DA FAZENDA |
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15020 |
- |
Secretaria da Fazenda – Administração Supervisionada |
|
15020.2884595159.348 |
- |
Transferências para atividade a cargo da FISEPE |
1.600.000 |
3.4.14.0 – FNT 01 |
- |
Outras despesas correntes |
1.600.000 |
22000 |
- |
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária |
|
22020 |
- |
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada |
|
22020.2884595229.360 |
- |
Transferências para atividades a cargo da CEAGEPE |
500.000 |
3.4.14.00 – FNT 01 |
- |
Outras Despesas Correntes |
500.000 |
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------------- |
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TOTAL |
2.100.000 |
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Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das Entidades Supervisionadas mencionadas, créditos suplementares no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
45000 |
- |
SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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45060 |
- |
Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE |
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45060.0412615222.202 |
- |
Desenvolvimento e integração de dados em sistema de informações corporativos |
1.600.000 |
3.4.90.00 – FNT 01 |
- |
Outras Despesas Correntes |
1.600.000 |
|
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52000 |
- |
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
52010 |
- |
Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco – CEAGEPE |
|
52010.2060522202.026 |
- |
Armazenamento da produção |
500.000 |
3.4.90.00 – FNT 01 |
- |
Outras Despesas Correntes |
500.000 |
|
|
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----------- |
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TOTAL |
2.100.000 |
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Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 |
- |
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA |
|
22010 |
- |
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Direta |
|
22010.2060222012.136 |
- |
Apoio à pecuária pernambucana |
500.000 |
3.4.90.00 – FNT 01 |
- |
Outras Despesas Correntes |
200.000 |
4.5.90.00 - FNT 01 |
- |
Investimentos |
300.000 |
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29000 |
- |
ENCARGOS GERIAS DO ESTADO |
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29030 |
- |
Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda |
|
29030.2884129109.098 |
- |
Serviços da dívida pública interna |
1.600.000 |
4.7.90.00 - FNT 03 |
- |
Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna |
1.600.000 |
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------------- |
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TOTAL |
2.100.000 |
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I I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação dos créditos suplementares de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ 1,00 |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
2.100.000 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
2.100.000 |
1710.00.00 |
Transferências Intragovernamentais |
2.100.000 |
1712.00.00 |
Transferências do Estado |
2.100.000 |
1712.01.00 |
Transferências Operacionais |
2.100.000 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de dezembro de 2000.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2000