·
Publicada no DOE de 03.04.2003.
Altera o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com alteração, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de abril de 2003.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal
|
Espécie |
|
Valor em R$ |
|
Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos |
Por cabeça |
1,00 |
|
Caprinos Ovinos Suínos |
Até 10 animais De 11 a 50 animais + de 50 animais |
3,00 5,00 10,00 |
|
Aves |
Grupo de 1.000 |
5,00 |
|
Avestruz |
Por cabeça |
3,00 |
|
Aves ornamentais |
Por documento |
10,00 |
|
Peixe – Alevinos |
Milheiro |
0,50 |
|
Peixe – Ornamentais |
Milheiro |
1,00 |
|
Camarão pós-larvas |
Milhão |
0,50 |
|
Caninos |
|
10,00 |
|
Felinos |
|
10,00 |
Defesa Vegetal
|
Documento |
|
Valor em R$ |
|
PTV – Permissão de Trânsito de Vegetais |
Por caminhão e/ou partida |
10,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.04.2003