LEI Nº 13.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

·         Publicada no DOE de 26.09.2007.

EMENTA: Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o inciso IX ao Artigo 6º da Lei nº 12.310 de 19 de dezembro de 2002:

"Art.6º ........................................................................................................:

I-................................................................................................................;

.................................................................................................................;

IX – gastronomia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA
Presidente