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Publicada no DOE de 26.09.2007.
EMENTA: Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o inciso IX ao Artigo 6º da Lei nº 12.310 de 19 de dezembro de 2002:
"Art.6º ........................................................................................................:
I-................................................................................................................;
.................................................................................................................;
IX – gastronomia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2007.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente