LEI Nº 13.720, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera a Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º Fica concedido crédito presumido do ICMS a empresa prestadora de serviço de telecomunicação, relativamente às prestações de serviço na modalidade telefonia móvel celular, observando-se as seguintes normas para efeito de fruição do benefício: (NR)

.......................................................................................................................".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.02.2009