LEI Nº 14.657, DE 04 DE MAIO DE 2012.
· Publicada no DOE de 05.05.2012.
Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 22. Relativamente ao investimento de que trata o § 20, o montante ali indicado também poderá ser atingido pela soma dos investimentos da empresa beneficiária em conjunto com aqueles realizados por empresas de que a interessada seja sócia controladora, bem como, a partir de 1º de abril de 2012, com investimentos daquela que detenha o seu controle societário. (NR)
.....................................................................................................................”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2012