Lei Nº 15.999, DE 11 DE ABRIL DE 2017
· Publicada no DOE de 12.04.2017.
Altera o § 2º do art. 66 da Lei nº 11.781, de 6 de julho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do
Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 66 da Lei nº 11.781, de 6 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. ...........................................................................................
§ 1º ................................................................................................
§ 2º Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES – PSD
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.