LEI Nº 16.217, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

·          Publicada no DOE de 08.12.2017.

Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas as Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP relativas à disponibilização dos serviços relacionados no Anexo Único, prestados pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria das Cidades.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, no que couber, relativamente às Taxas de que trata o caput.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.550/1977

TABELA DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CÓDIGO

FATO GERADOR

VALORES EM REAL
4. SECRETARIA DA FAZENDA

.....................................................................................................................................

4.2.1. ÓRGÃO DA SEFAZ RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (NR)

....................................................................................................................................

4.2.1.5

Emissão de documento fiscal avulso eletrônico, desde que o mencionado serviço também seja disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet (AC)

20,00

...................................................................................................................................

4.2.4. ÓRGÃO DA SEFAZ RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (AC)

4.2.4.1

Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, instituído pela Lei nº 11.675, de 11.10.1999, exceto na hipótese prevista no subitem 4.2.4.2

1.500,00

4.2.4.2

Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Prodepe, na modalidade prevista no § 6º do artigo 9º do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999 (trading)

1.000,00

4.2.4.3

Análise de processo – inclusão ou alteração de produto, relativamente a benefício fiscal do Prodepe, na modalidade prevista no § 6º do artigo 9º do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999 (trading)

300,00

4.2.4.4

Análise de processo – concessão, prorrogação ou renovação de benefício fiscal relativo ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela Lei nº 13.942, de 4.12.2009

1.000,00

4.2.4.5

Análise de processo – inclusão ou alteração de produto, relativamente a benefício fiscal do Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela Lei nº 13.942, de 4.12.2009

300,00

4.2.4.6

Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - Prodeauto, instituído pela Lei nº 13.484, de 29.6.2008

1.000,00

4.2.4.7

Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.179, de 29.12.2006

1.000,00

4.2.4.8

Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, previsto no artigo 315 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017

1.000,00

4.2.4.9

Análise de processo – concessão de benefício fiscal relativo ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, instituído pelo Decreto nº 44.766, de 20.7.2017

500,00

4.2.4.10

Análise de processo – alteração, prorrogação ou renovação de incentivo ou benefício fiscal, exceto nas hipóteses previstas nos subitens 4.2.4.3, 4.2.4.4 e 4.2.4.5 

500,00

4.2.5. ÓRGÃO DA SEFAZ RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL (AC)

4.2.5.1

Análise de processo – credenciamento para sistemática especial de tributação

400,00

4.2.5.2

Análise de processo – retificação e cancelamento de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI

120,00

.....................................................................................................................................

6. SECRETARIA DAS CIDADES

................

......................................................................................

.................

6.1.1. VEÍCULOS

...............

......................................................................................

..................

6.1.1.29

(REVOGADO)

 

6.1.1.30

(REVOGADO)

 

................

.......................................................................................

..................

6.1.2 HABILITAÇÃO

................

.........................................................................................

..................

6.1.2.35

Análise de exames práticos de direção veicular (AC)

33,03

6.1.2.36

Avaliação psicológica complementar (AC)

44,94

6.1.2.37

Renovação de CNH digital (AC)

47,88

6.1.2.38

Exame de aptidão física e mental complementar (AC)

36,51

6.1.2.39

Mudança de ponto de atendimento (AC)

33,03

6.1.3 EDUCAÇÃO

................

.........................................................................................

...................

6.1.3.15

Exame teórico (AC)

25,32

................

..........................................................................................

...............

6.1.6. CREDENCIAMENTO

...............

.........................................................................................

................

6.1.6.5

Vistoria para credenciamento, renovação, mudança de endereço ou alteração de dados de credenciados (NR)

67,40

6.1.7. ADMINISTRATIVO

...............

........................................................................................

....................

6.1.7.12

Remarcação por falta (NR)

31,66

................

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..................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.