LEI Nº 16.984, DE 24 DE JULHO DE 2020
· Publicada no DOE de 25.07.2020.
Revoga dispositivo da Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019,quedispõe sobre a implementação, pelo Poder Executivo, quando da adesão ao Plano Federal de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF, de reformas e medidas concernentes à prestação do serviço de gás canalizado, de regras e mecanismos concernentes ao limite do crescimento anual das despesas correntes e altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.