LEI Nº 17.876, DE 5 DE JULHO DE 2022
· Publicada no DOE de 06.07.2022.
Altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, a fim de modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.319/2006
DENOMINAÇÃO |
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
........................... |
................... |
........................... |
.................. |
Autorização de Trânsito Vegetal |
Trânsito |
Por caminhão ou Partida |
R$ 28,80 (AC) |
............................ |
.................. |
.......................... |
.................. |
Guia de Trânsito Animal (GTA) de Peixes - Ornamentais |
Animal |
Por Documento |
R$ 12,76 (NR) |
..............................................................................................................................................”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.