LEI Nº 17.876, DE 5 DE JULHO DE 2022

·          Publicada no DOE de 06.07.2022.

Altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, a fim de modificar o valor pela emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de Autorização de Trânsito de Vegetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.319/2006

 

DENOMINAÇÃO

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

 

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

...........................

...................

...........................

..................

Autorização de Trânsito Vegetal

Trânsito

Por caminhão ou Partida

R$ 28,80 (AC)

............................

..................

..........................

..................

Guia de Trânsito Animal (GTA) de Peixes - Ornamentais

Animal

Por Documento

R$ 12,76 (NR)

..............................................................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.