ORDEM DE SERVIÇO SRE Nº 001, DE 10.05.2010

·         Publicada no DOE de 14.05.2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de disciplinar o uso de camisas que assegurem a perfeita identificação dos titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE, no exercício de suas funções, em operações especiais, RESOLVE:

I – Tornar obrigatório o uso de camisas, fornecidas pela repartição fazendária, que assegurem a perfeita identificação dos titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE, lotados nas Gerências de Ações Fiscais Especiais – GEAFEs, da Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM;

II – A camisa mencionada no inciso I deverá ser utilizada exclusivamente durante a realização de operações especiais aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF ou pelas Gerências das GEAFEs;

III – Relativamente à camisa de que trata o inciso I, observar-se-á:

a) a sua guarda e conservação é de responsabilidade de cada AFTE;

b) a necessidade de troca deve ser comunicada às Gerências das GEAFEs;

IV – A inobservância do disposto nesta Ordem de Serviço, bem como a má utilização da camisa mencionada no inciso I, poderá caracterizar transgressão disciplinar, constituindo infração administrativa, acarretando ao servidor responsabilidade funcional;

V – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.05.2010