PORTARIA DGR Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 1988

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria SF nº 157, de 19.05.88.

RESOLVE:

I   -  Nas operações de remessa e retorno de vasilhames e bens similares integrantes do ativo fixo do remetente, no hipótese dos artigos 90 e 92, I, do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, observadas as normas ali contidas, o contribuinte poderá:

1. Reunir, num único lançamento, no Registro de Entradas, os documentos fiscais relativos ao mesmo período fiscal e ao mesmo emitente;

2. Adotar o mesmo procedimento referido no item anterior, no Registro de Saídas, relativamente ao mesmo destinatário;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado