PORTARIA SF Nº 459/90 EM 10.12.1990
• Publicada no DOE de 11.12.1990.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 25 de outubro de 1990, decidiu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 310-0, requerida pelo Governador do Estado do Amazonas, conceder a medida cautelar solicitada e suspender, até o julgamento final da ação, a vigência dos Convênios ICMS nº 1, 2 e 6, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E :
I - Declarar suspensa a vigência dos Convênios ICMS números 1, 2 e 6, firmados no dia 30 de maio de 1990, até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.