PORTARIA SF Nº170, EM 22.04.1991

·          Publicada no DOE de 23.04.1991;

·          Revogada pelo Decreto nº 53.947/2022, a partir de 1º.12.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições,

RE  S  O  L  V  E:

I-  O disposto nos incisos I, II e IV da Portaria SF nº 255, de 19/07/90, aplica-se a hipótese de produção e fornecimento de refeições, sempre que um estabelecimento remeter matéria-prima, insumos e mão-de-obra ao refeitório de outra empresa para ali produzir refeições, fornecendo-as exclusivamente aos funcionários da referida empresa;

II-  Para aplicação do disposto no inciso anterior, o estabelecimento remetente, na qualidade de estabelecimento principal, deverá ter inscrição no CACEPE dispensado-se desta os estabelecimentos do referido remetente instalados nos refeitórios onde forem fornecidas as refeições na forma do inciso anterior;

III-  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

IV-  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ivo de Lima Barboza
SECRETÁRIO DA FAZENDAEM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.04.1991