PORTARIA SF Nº170, EM 22.04.1991
· Publicada no DOE de 23.04.1991;
·
Revogada pelo Decreto nº 53.947/2022,
a partir de 1º.12.2022.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições,
RE S
O L V E:
I- O disposto nos incisos I, II e IV da Portaria
SF nº 255, de 19/07/90, aplica-se a hipótese de produção e fornecimento de
refeições, sempre que um estabelecimento remeter matéria-prima, insumos e
mão-de-obra ao refeitório de outra empresa para ali produzir refeições,
fornecendo-as exclusivamente aos funcionários da referida empresa;
II- Para
aplicação do disposto no inciso anterior, o estabelecimento remetente, na
qualidade de estabelecimento principal, deverá ter inscrição no CACEPE
dispensado-se desta os estabelecimentos do referido remetente instalados nos
refeitórios onde forem fornecidas as refeições na forma do inciso anterior;
III- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
IV- Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Ivo de Lima
Barboza
SECRETÁRIO DA FAZENDAEM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.04.1991