PORTARIA SF Nº 324, EM 30.07.1991

·        Publicada no DOE de 31.07.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a norma contida no artigo 245, do Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991,

RESOLVE:

I -A relação de mercadorias e bens adquiridos por órgãos  e entidades da administração pública direta e indireta, prevista no artigo 245, do Decreto n º 14.876, de 12 de março de 1991, deverá ser elaborada e entregue pelos referidos órgãos e entidades, de acordo com as seguintes normas :

a)    as mercadorias e bens que devem constar da relação são aqueles:  1. Adquiridos neste Estado nomês imediatamente anterior àquele da entrega do documento; 2. Cujo valor seja igual ou superior a 1000(mil) URFs, considerando-se o índice do 1º (primeiro) dia do mês-base;

b) a relação de que trata esta Portaria:

1.deverá ser entregue, até o dia 10 (dez) de cada mês, ao Departamento de Fiscalização Tributária – DFT;

2.observará o modelo, constante do Anexo Único;

3.será preenchida em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

- 1ª via – DFT;

- 2ª via – entidade emitente.

II -Esta  Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1991.

III – Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HERIQUES
SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO DE QUE TRATA A PSF N º ______FOLHA N º ______

 

ÓRGÃO REMETENTE ___________________ENDERÊÇO _________________ MÊS/ANO ___________

 

 

DADOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL DO EMITENTE

 

N º DE ORDEM

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTUADUAL

MUNICÍPIO

UF

N º NOTA FISCAL

SÉRIE

DATA

VALOR TOTAL

ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: DATA:______/_______/______
_____________________________________
NOME
______________________________________ 
ASSINATURA
______________________________________
CARGO OU FUNÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: 1º DEVERÃO SER RELACIONADAS, TAMBÉM, AS NOTAS FISCAIS

CUJASOPERAÇÕES NÃO INDICAM ICMS.

          2º DEVERÃO SER USADAS MENSALMENTE TANTAS PLANILHAS

QUANTAS FOREM NECESSÁRIAS, DANDO-SE A CADA UMA, NUMERA-

ÇÃO SEQUENCIAL.

         3ºEM SE TRATANDO DA NOTA FISCAL COM INSCRIÇÃO ESTADU-

AL E MUNICIPAL, INDICAR NA COLUNA PRÓPRIA, APENAS A INSCRI –

ÇÃO ESTADUAL.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.07.1991