PORTARIA SF Nº 396, EM 02.09.1991

·          Publicada no DOE de 03.09.1991.

·          Revogada Pela Portaria SF nº 065/1992

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 760, do Decreto nº 14.876, de 12 de  março de 1991,

Considerando ser do interesse da Administração Tributária do Estado zelar pela observância não só das normas relativas aos tributos de sua competência, mas também daquelas de competência do município, de forma a favorecer o bom desempenho da fiscalização estadual e municipal,

RESOLVE:

I - Relativamente ao inciso I – Documento de Atualização Cadastral – DAC, do Anexo Único, constante da Portaria SF nº 33, de 30 de janeiro de 1987, fica acrescentado ao item 4 - documentação, o seguinte:

 

“CÓDIGO                                  DOCUMENTO

 

27                        - Alvará da Prefeitura Municipal de localização do estabelecimento”

 

II – o Alvará mencionado no item anterior deverá ser anexado ao DAC e entregue na repartição fazendária, nas seguintes hipóteses, conforme inciso I, item 5, alínea “a” e “b”, do Anexo Único ali referido:

 

REGIME                        HIPÓTESE

 

Normal e Fonte-           Cadastramento, Alteração de atividade econômica e endereço;

 

Microempresa      -           Enquadramento, alteração de atividade econômica e endereço.

 

III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV -Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERALDO BOROBOREMA HENRIQUES
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.1991