PORTARIA SF Nº 434, EM  24.09.1991

·        Publicado no DOE de 26.09.1991

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 411, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

Considerando a necessidade de manter o sistema de arrecadação, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre à cana-de-açúcar destinada à industrialização;

Considerando que o referido sistema de arrecadação recomenda a utilização do rendimento industrial de cada unidade produtora, como um dos parâmetros fundamentais à definição dos coeficientes determinantes do valor do imposto a ser recolhido, segundo o regime de estimativa;

Considerando que o rendimento industrial de cada unidade produtora é variável, inclusive no curso de cada safra e que a média aritmética daquele rendimento nas três últimas safras tem-se revelado um critério adequado aos objetivos desejados;

Considerando que a Usina Santa Teresinha S/A, Thomás de Aquino & Cia. Ltda. (Destilaria Ubu) e Destilaria Vitória Ltda. não apresentam  safras regulares nos três últimos anos;

Considerando que o contribuinte que não ofereça condições de aferição individual do seu rendimento industrial deve submeter-se a critério geral e uniforme;

RESOLVE;

I - Os coeficientes determinantes do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar destinada à industrialização e a ser recolhido, pelo industrial e por produto, segundo o regime de estimativa, serão aqueles que resultarem da aplicação da seguinte equação

                Ci = A x fi

                           RI

 

Onde:  Ci = Coeficiente  do produto “i”;

            A  = Alíquota do Imposto;

            Fi =Fator de proporcionalidade de cana-de-açúcar no produto “i”, segundo índices definidos pelo extinto IAA;

            RI= Rendimento Industrial, expresso em Açúcar Cristal Standard ou em Álcool Anidro.

II – O rendimento industrial adotado para obtenção do coeficiente, de que trata o item anterior, corresponde à média aritmética do rendimento industrial de cada unidade produtora nas três últimas safras, de acordo com os dados oficiais fornecidos pelo Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de Pernambuco;

III- Para as unidades produtoras que suspenderam suas atividades no curso de qualquer uma das três últimas safras, o rendimento industrial adotado para a obtenção do coeficiente de que trata o item I desta Portaria corresponde à média aritmética do rendimento industrial das demais unidades produtoras, nas três últimas safras;

IV- Na safra 91/92, os coeficientes a que se refere o item I serão os constantes do Anexo único, desta Portaria, em substituição àqueles fixados pela Portaria SF n º 571, de 02.10. 90;

V – O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em Ato do Secretário da Fazenda;

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do dia 1º de setembro de 1991;

VII- Revogam-se as disposições em contrário.

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N º 434                   Em  24.09.91

Coeficientes para Determinação do Valor  Relativo à Cana –de - Açúcar  por Unidade de Produto Final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

R.I.

COEFICIENTES RELATIVOS AOS PRODUTOS

POR  SACO DE 60 KG

POR  TONELADA

POR 1.000 LITROS

USINAS

A.C.S.T.

A.D.

A.C.S.P.

A.C.E.

A.R.G.

M.F.

M.R.I.

A.A.

A.H.

Água Branca

80,26

0,089312

0,087494

0,089354

0,089394

0,089409

0,841906

1,258752

2,844255

2,741010

Aliança

88,76

0,080760

0,079115

0,080797

0,080833

0,080847

0,761281

1,138209

2,571878

2,478520

Barão de Suassuna

99,36

0,072144

0,070675

0,072177

0,072210

0,072222

0,680066

1,016782

2,297503

2,214106

Barra

95,44

0,075107

0,073678

0,075142

0,075176

0,075188

0,707997

1,058544

2,391868

2,305044

Bom Jesus

91,71

0,078162

0,076570

0,078198

0,078233

0,078246

0,736793

1,101597

2,489150

2,398794

Bulhões

96,73

0,074105

0,072597

0,074140

0,074173

0,074185

0,698556

1,044427

2,359970

2,274304

Catende

90,11

0,079550

0,077930

0,079586

0,079622

0,079636

0,749875

1,121157

2,533347

2,441388

Caxangá

88,90

0,080632

0,078991

0,080670

0,080706

0,080719

0,760082

1,136417

2,567828

2,474617

Central Barreiros

92,05

0,077873

0,076288

0,077909

0,077944

0,077957

0,734071

1,097528

2,479956

2,389934

Central N.S Lourdes

91,88

0,078017

0,076429

0,078053

0,078088

0,078101

0,736429

1,099558

2,484544

2,394356

Central Olho d’ água

101,87

0,070366

0,068934

0,070399

0,070431

0,070442

0,663309

0,991729

2,240894

2,159551

Cruangi

96,36

0,074390

0,072876

0,074424

0,074459

0,074470

0,701228

1,049437

2,369032

2,283037

Cucaú

94,25

0,076055

0,074507

0,076091

0,076125

0,076137

0,716936

1,071909

2,422968

2,334148

Estreliana

98,22

0,072981

0,071495

0,073015

0,073048

0,073060

0,687958

1,028583

2,324169

2,239803

Frei Caneca

89,24

0,080325

0,078690

0,080362

0,080399

0,080412

0,757186

1,132087

2,558045

2,465189

Ipojuca

97,37

0,073618

0,072119

0,073652

0,073686

0,073698

0,693964

1,037562

2,344458

2,259355

Jaboatão

90,27

0,079409

0,077792

0,079445

0,079481

0,079494

0,748546

1,119169

2,528857

2,437060

Laranjeiras

97,99

0,073153

0,071663

0,073186

0,073219

0,073232

0,689573

1,030997

2,329625

2,245060

Massauassu

82,27

0,087130

0,085356

0,087171

0,087210

0,087224

0,821335

1,227998

2,774765

2,674042

Matary

97,71

0,073362

0,071869

0,073396

0,073429

0,073441

0,691549

1,033952

2,336300

2,251494

Mussurepe

84,46

0,084871

0,083143

0,084910

0,084949

0,084963

0,800039

1,196157

2,702817

2,604706

N.S. do Carmo

92,79

0,077252

0,075679

0,077288

0,077323

0,077335

0,728217

1,088775

2,460178

2,370874

N.S. das Maravilhas

91,78

0,078102

0,076512

0,078138

0,078174

0,078186

0,736231

1,100756

2,487251

2,396965

Pedrosa

100,73

0,071163

0,069714

0,071196

0,071228

0,071240

0,670816

1,002953

2,266255

2,183991

Petribu

98,25

0,072959

0,071474

0,072993

0,073026

0,073038

0,687748

1,028269

2,323460

2,239119

Pumaty

103,59

0,069198

0,067789

0,069230

0,069261

0,069273

0,652295

0,975262

2,203687

2,123694

Salgado

94,48

0,075870

0,074326

0,075905

0,075940

0,075952

0,715191

1,069300

2,416172

2,328466

Santa Teresa

98,65

0,072663

0,071184

0,072697

0,072729

0,072742

0,684960

1,024100

2,314039

2,230040

Santa Terezinha

93,25

0,076871

0,075306

0,076907

0,076941

0,076954

0,724625

1,083404

2,448042

2,359179

Santo André

88,42

0,081070

0,079420

0,081108

0,081144

0,081158

0,764208

1,142586

2,581768

2,488051

São José

96,25

0,074475

0,072959

0,074509

0,074543

0,074555

0,702039

1,049636

2,371739

2,285646

Serro Azul

78,25

0,091607

0,089742

0,091649

0,091690

0,091705

0,863530

1,281085

2,917315

2,811418

Trapiche

101,43

0,070672

0,069233

0,070704

0,070736

0,070748

0,666186

0,996031

2,250615

2,168919

Treze de Maio

87,22

0,082186

0,080512

0,082224

0,082261

0,082274

0,774722

1,158306

2,617289

2,522282

 União e Indústria

93,49

0,076674

0,075113

0,076709

0,076744

0,076756

0,722765

1,080623

2,441758

2,353123

DESTILARIAS

Alvorada

74,44

 

3,066630

2,955312

J.B. Ltda

70,15

3,284168

3,136043

Laísa

73,27

3,115599

3,002503

São Luiz

72,66

3,142187

3,028127

Tiúma

64,08

3,562421

3,433106

Ubu

70,92

3,218837

3,101994

Vitória

70,92

3,218837

3,101994

LEGENDA

R.I.  Redimento Industrial Médio, das três últimas safras, expresso pelo produto padrão específico

(em ACST, para as Usinas, e em AA para as Destilarias)

ACST = açúcar crist. Standard

AD = açúcar demerara

ACSP = açúcar crist. superior

ACE = açúcar crist. Especial

ARG = açúcar ref. Granulado

MF = mel final (melaço)

MRI = Melo Rico Invertido

AA = Álcool Anidro

AH = Álcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.09.1991