PORTARIA SF Nº 459 EM 29/12/92
· Publicada no DOE de 30.12.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os dados do Sistema de Informações Econômico-Fiscais, propiciando melhor controle sobre os registros efetuados pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
R E S O L V E :
I - Determinar que todo contribuinte inscrito no CACEPE no regime normal, 18.1, deverá entregar, mensalmente, a GIAM referente ao período fiscal de janeiro de 1993 e seguintes;
II - Dispensar, da entrega mensal da GIAM , de que trata o item anterior, os contribuintes inscritos sob os Códigos de Atividade Econômica - CAE – 9.42.00.6 (depósito fechado) e 9.69.00.1 (funerária).
III - Estabelecer que a GIAM, referente ao período fiscal de janeiro de 1993 e seguintes, passará a vigorar nos modelos abaixo, que deverão ser apresentados pelos contribuintes indicados:
a) GIAM Modelo 1: Contribuintes relacionados em edital da Diretoria de Administração Tributária – DAT , a ser publicado no Diário Oficial do Estado, até 31 de janeiro de cada ano, podendo a relação ser alterada por edital, a qualquer tempo, durante o exercício, a critério da DAT, com inclusão ou exclusão de contribuintes;
b) GIAM Modelo 2: Simplificada: contribuintes não enquadrados na hipótese da alínea anterior e que não sejam cadastradas como prestadores de serviço;
c) GIAM Modelo 3: Serviços: contribuintes enquadrados nos seguintes CAES:
1. Transporte 9.27.00-7
9.28.00-3
2. Comunicação 9.29.00-0
IV - Determinar que os modelos de GIAM previstos no item anterior passam a ser os constantes do Anexo Único desta Portaria, observando-se, relativamente ao modelo 1:
a) poderão ser utilizados os impressos em estoque do atual modelo que não contenham a indicação “Modelo 1”;
b) na hipótese da alínea anterior, deverá ser aposta, na respectiva GIAM, mediante carimbo, a expressão “Modelo 1” em seguida à palavra GIAM, bem como deverá conter declaração do contador, conforme consta do Anexo Único desta Portaria.
V - Instituir cartão de autógrafo a ser preenchido previamente na repartição fazendária onde a respectiva GIAM deve ser entregue, sendo obrigatória a sua apresentação para conferência, quando da entrega do referido documento, independentemente de modelo;
VI - Determinar que o prazo da entrega das GIAMs, para todos os modelos, será entre os dias 10 e 14 do mês seguinte ao período fiscal a que se referir o documento, com base no último algarismo seqüencial da inscrição no CACEPE e de acordo com a tabela seguinte:
Último algarismo seqüencial da inscrição Data da entrega
0 e 1 10
2 e 3 11
4 e 5 12
6 e 7 13
8 e 9 14
VII - Determinar que, na hipótese de não apresentação da GIAM, independentemente de modelo, no prazo estabelecido nesta Portaria , bem como no caso de substituição deste ou de qualquer outro documento de informações econômico-fiscais, o contribuinte deverá dirigir-se à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal para entrega do documento, juntamente com o comprovante de pagamento da penalidade cabível;
VIII - Determinar que a GIAM, bem como a Relação das Operações por Município- contribuinte substituído – ROM – Modelo 1, deverão ser entregues em qualquer agência ou posto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, onde será feita conferência de assinatura com o cartão de autógrafo;
X - Estabelecer que, no caso de pedido de baixa no CACEPE, o contribuinte deverá entregar na Are do respectivo domicílio fiscal, juntamente com o mencionado pedido, a GIAM referente no período em que tenha encerrado suas atividades;
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
XII - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO – PORTARIA SF Nº 459
Dados gerais, particularidades e rotinas de preenchimento serão os constantes da Portaria SF nº 33 de 30.01.87 e alterações.
II - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – GIAM MODELO 2 SIMPLIFICADO
1. DADOS GERAIS
Conteúdo : Valores fiscais das operações lançadas no Registro de Apuração do ICMS-RAICMS, bem como os valores discriminados do ICMS.
Obtenção dos Formulários: Papelarias
Quantidade e Destino das Vias: Duas Vias
1ª Via - Repartição Fiscal
2ª Via - Contribuinte
Entrega Obrigatória: Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado de Pernambuco – CACEPE, observadas as normas e particularidades.
Particularidade: Preencher a máquina, a partir do Registro de Apuração do ICMS, sem emendas, rasuras, desprezando-se os valores em centavos até Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondando, para a unidade de cruzeiro seguinte, os valores acima de Cr$ 0,50.
Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no período.
Apresentar a GIAM, mesmo que no período não haja informações a prestar.
Se no dia limite para a entrega de GIAM não houver expediente nas Agências e Postos dos Correios, a entrega do documento será efetuada até o último dia útil imediatamente anterior.
2. PREENCHIMENTO
Quadros Instruções
01. Protocolo Uso exclusivo da SEFAZ
02. Arquivamento Uso exclusivo da SEFAZ
03. Nome ou Razão Social Nome ou Razão Social do contribuinte, conforme a FIC
04. Inscrição no CACEPE Nome da inscrição do estabelecimento no CACEPE,
conforme a FIC
05. Período Mês e ano a que se referem as informações(dois dígitos
para o mês e dois para o ano)
06. RAICMS 1.Série:
a) Indicar a letra “A” quando a GIAM referir-se a operações não beneficiadas com o incentivo ou benefício fiscal;
b) Indicar a letra “B” quando a GIAM se referir a operações beneficiadas com incentivo fiscal;
c) Indicar a letra “C” quando o contribuinte estiver sujeito a prazos diferentes de recolhimento do respectivo imposto.
2. Subsérie:
a) o RAICMS deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o número de ordem, a letra designativa da série, seguida do número correspondente à respectiva subsérie que será adotada, conforme as normas seguintes:
- Ordem numérica sequencial a partir de 01, utilizando-se sempre dois algarismos.
- Quando se tratar da série “A”: indicar sempre a subsérie 01.
- Quando se tratar da série “B”: utilizar subséries distintas para cada percentual a que corresponder o incentivo.
- Quando se tratar da série “C”: utilizar subséries distintas para os diferentes prazos de recolhimento do ICMS.
07. Com Movimento Preenchimento com o “X” na quadrícula correspondente
à hipótese.
08. GIAM Original Preenchimento com o “X” na quadrícula correspondente
à hipótese.
09. Natureza da Operação 1. Entradas
a) Com Crédito – o total das entradas com crédito de
ICMS, conforme o RAICMS.
b) Sem Crédito – o total das entradas sem crédito de ICMS, conforme o RAICMS.
c) Uso consumo/Ativo Fixo – total das entradas desti-
nadas ao Uso consumo/Ativo Fixo.
d) Total – soma das colunas 01 ,02 e 03.
2. Saídas
a) Com Crédito – o total das saídas com crédito de
ICMS, conforme o RAICMS.
b) Sem Crédito – o total das saídas sem crédito de
ICMS, conforme o RAICMS.
10. Código ICMS do Período Preencher com os valores e os códigos de ICMS reco-
lhido e/ou a recolher, referente ao período informado.
11. Estoque Inicial
12. Estoque Final
13. Declaração Local, data, nome e telefone do responsável pelo esta-
belecimento, devendo este apor a sua assinatura no
espaço próprio.
14. Carimbo Carimbo pradonizado do CACEPE.
15 .Instruções Reclarecimentos quanto ao preenchimento da Guia
de Informação e Apuração do ICMS-GIAM.
16. Código ICMS
17.Declaração Local, data, nome, telefone e nº do CRC do Conta-
dor responsável.
Conteúdo: Valores das operações lançadas no Registro de Apuração do ICMS-RAICMS, bem como
os valores discriminados do ICMS.
Obtenção dos Formulários: Papelarias
Quantidade e Destino das Vias: Duas Vias
1ª via - Repartição Fiscal
2ª via – Contribuinte
Entrega Obrigatória: Contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco –
CACEPE, observadas as normas e particularidades.
Particularidades: Preencher a máquina, a partir do Registro de Apuração do ICMS, sem emendas,
Rasuras, desprezando-se os valores em centavos até Cr$ 0,50 (cinquenta
Centavos) e arredondando para a unidade de cruzeiro seguinte, os valores acima
de Cr$ 0,50.
Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no
Período.
Apresentar a GIAM, mesmo que no período não haja informações a prestar.
Se no dia limite para a entrega da GIAM não houver expediente nas Agências e
Postos da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, a entrega do documento
Será efetuada até o último dia útil imediatamente anterior.
2. PREENCHIMENTO
QUADROS INSTRUÇÕES
01. Protocolo Uso exclusivo da SEFAZ
02. Arquivamento Uso exclusivo da SEFAZ
03. Nome ou Razão Social Nome ou Razão Social, conforme a FIC
04. Inscrição no CACEPE Número de inscrição do estabelecimento no
CACEPE, conforme a FIC
05. Período Mês e ano a que se referem as informações
(dois dígitos para o mês e dois para o ano)
06. RAICMS 1. Série: a) Indicar a letra “A” quando GIAM
referir-se as operações não be-
neficiadas com o incentivo ou
benefício fiscal;
b) Indicar a letra “B” quando a GIAM
se referir a operações beneficia –
das com incentivo fiscal;
c) Indicar a letra “C” quando o
contribuinte estiver sujeito a
prazos diferentes de recolhi-
mento do respectivo imposto.
2. Subsérie: a) o RAICMS deverá conter, na
folha destinada ao Termo
Abertura, após o número
De ordem , a letra designa
tiva da série, seguida do número correspondente à
respectiva subsérie que se-
rá adotada, conforme as
normas seguintes:
- Ordem numérica sequen-
cial a partir de 01, utili –
zando-se sempre dois al-
garismos.
- Quando se tratar da sé -
rie “A”: indicar sempre a
subsérie 01.
- Quando se tratar da sé-
rie “B”: utilizar subsé-
ries distintas para ca-
da percentual a que
corresponder o incen-
tivo
- Quando se tratar da
série “C”:utilizar sub-
séries distintas para
os diferentes prazos
de recolhimento do
ICMS.
07. Com Movimento Preenchimento com o “X” na quadrícula corresponden-
te à hipótese.
08. GIAM Original Preenchimento com o “X” na quadrícula corresponden-
te à hipótese.
09. Demonstrativo das Operações: a) Receita das Prestações realizadas no período;
b) Entradas de Combustíveis e Lubrificantes para a
prestação de serviços;
c) Aquisição de serviços vinculados, realizados no pe-
ríodo ;
d) Outras aquisições;
. e) Totais das colunas:VALORES/CRÉDITO/DÉBITO
10. Demonstrativo das Operações
a) Receita das prestações realizadas pelo contribuinte;
b) Entrada de insumos e aquisições relativas a prestação dos serviços;
c) Aquisição de serviços vinculados aos realizados pelo contribuinte;
d) Outras aquisições;
e) Totais das Colunas: VALOR/CRÉDITO/DÉBITO.
11. Código/ICMS do Período: Preencher com os valores e os códigos de ICMS re-
colhido e/ou recolher, referente ao período informa-
do .
12. Declaração Local, data, nome e telefone do responsável pelo
estabelecimento, devendo este apor a sua assina-
tura no espaço próprio.
13 e 14. Detalhamento por município: Preencher com o nome e o valor da receita, por
município do Estado de Pernambuco, onde se
tenha realizado a prestação, conforme legislação.
15. Declaração: Local, data, nome, telefone e nº CRC do contador
responsável.
IV - Modelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado