PORTARIA SF Nº 015, EM 11.01.1994
· Publicada no DOE de 12.01.1994.
· O Decreto 12.255/87 é o Regulamento anterior ao Decreto 14.876/91.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §
2º do art. 719 e no art. 722 do Decreto
nº 12.255, de 09 de março de 1987, e a necessidade de agilizar a tramitação
dos pedidos de parcelamento de débitos tributários,
RESOLVE:
I - Delegar competência para deferir pedidos de parcelamento de débitos tributários, nas esferas administrativa e judicial, observadas as normas específicas da legislação tributária em vigor pertinentes à matéria:
a) ao Gerente do Departamento da Receita Tributária-DRT e, na área da respectiva jurisdição, aos Chefes da II, III e IV Superintêndencias da Receita Estadual, até o limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais;
b) ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, até o limite máximo de prestações mensais permitido pela legislação tributária em vigor;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda