PORTARIA SF Nº 031, EM 31. 01. 1994
· Publicada no DOE de 01.02.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no Decreto nº 15.690, de 10.04.92, que regulamenta a Lei nº 10.700, de 27.12.91, que dispõe sobre microempresa,
RESOLVE:
I - O demonstrativo da Receita Bruta Anual e o Demonstrativo da Apuração do Imposto previstos nos art. 7º e 11 do Decreto nº 15.690, de 10.04.92 e relativos ao ano de 1993, deverão ser entregues, excepcionalmente, à repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte até o dia 18 de fevereiro de 1994;
II - Os demonstrativos referidos no inciso anterior terão seus valores preenchidos em cruzeiros reais, inclusive aqueles relativos aos meses anteriores à mudança da moeda que deverão ser devidamente convertidos;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda