PORTARIA SF Nº 034, EM 31.01.1994
· Publicada no DOE de 01.02.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista à decretação de paralisação dos serviços no âmbito da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
I - Fica determinado o imediato recolhimento, ao Departamento de Fiscalização Tributária - DFT, ou às Superintendências da Receita, conforme o caso, dos veículos automotores de propriedade do Estado, que se encontrarem em poder de servidores que aderirem à paralisação.
II - O recolhimento de que trata esta Portaria se efetivará com a entrega do veículo, suas chaves e documentos ao Gerente do DFT ou ao respectivo Chefe de Superintendência da Receita.
III - Na hipótese de ausência do Gerente ou do Chefe a que se refere o item anterior, a entrega dos veículos deverá ser feita ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda