PORTARIA SF Nº 034, EM 31.01.1994

·         Publicada no DOE de 01.02.1994.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista à decretação de paralisação dos serviços no âmbito da Secretaria da Fazenda,

RESOLVE:

I  -  Fica determinado o imediato recolhimento, ao Departamento de Fiscalização Tributária  -  DFT, ou às Superintendências da Receita, conforme o caso, dos veículos automotores de propriedade do Estado, que se encontrarem em poder de servidores que aderirem à paralisação.

II  -  O recolhimento de que trata esta Portaria se efetivará com a entrega do veículo, suas chaves e documentos ao Gerente do DFT ou ao respectivo Chefe de Superintendência da Receita.

III  -  Na hipótese de ausência do Gerente ou do Chefe a que se refere o item anterior, a entrega dos veículos deverá ser feita ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária.

IV  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda