PORTARIA SF Nº 201, EM 29. 04. 1994

·         Publicada no DOE de 30.04.1994;

·         O Decreto 12.255/87 é o Regulamento anterior ao Decreto 14.876/91.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I   -  O inciso VIII da Portaria SF nº 135, de 28.03.94, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“VIII  -  as autoridades notificadas nos termos do inciso anterior, mediante despacho fundamentado, adotarão um dos seguintes procedimentos, conforme previsto nos artigos 640 e 641 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987:

b) doação, hipótese em que, quando a autoridade notificada for o Chefe da Superintendência respectiva, nos termos da alínea “b”, 2, do inciso anterior, cópia do referido despacho será encaminhada ao Diretor da DAG;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda