PORTARIA SF Nº 225, EM 06. 05. 1994
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 17.270, de 21 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
I - Estabelecer que a redução de pontos referida no artigo 3º, do Decreto nº 17.270, de 21 de janeiro de 1994, será efetuado, observando-se:
a) o quantitativo de pontos a ser deduzido corresponderá ao montante percebido com base no Decreto nº 17.270, de 1994;
b) será considerado o saldo individual de pontos acumulados existente até 30 de novembro de 1993;
c) na hipótese de o saldo referido na letra “b” ser insuficiente, será utilizado o procedimento previsto no § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 10.637, de 31 de outubro de 1991.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda