PORTARIA SF Nº 225, EM 06. 05. 1994

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 17.270, de 21 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

I   -  Estabelecer que a redução de pontos referida no artigo 3º, do Decreto nº 17.270, de 21 de janeiro de 1994, será efetuado, observando-se:

a) o quantitativo de pontos a ser deduzido corresponderá ao montante percebido com base no Decreto nº 17.270, de 1994;

b) será considerado o saldo individual de pontos acumulados existente até 30 de novembro de 1993;

c) na hipótese de o saldo referido na letra “b” ser insuficiente, será utilizado o procedimento previsto no § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 10.637, de 31 de outubro de 1991.

III  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
  Secretário da Fazenda